A empresa pode impedir os trabalhadores de entrarem nas instalações para realizar as suas atividades habituais?
Não, segundo o artigo 57.º da CP o lock-out é proibido.
Ao estar em regime de teletrabalho não tenho direito, por exemplo, a promoções como os meus colegas em regime presencial?
Incorreto. O teletrabalhador tem exatamente os mesmos direitos que alguém do mesmo cargo em regime presencial.
O trabalhador estudante tem direito a 26 dias de férias?
Errado. O estudante trabalhador tem direito a 15 dias de férias interpoladas e a empresa necessita de concordar com esses dias de férias.
Uma empresa não pode excluir ninguém em função do sexo?
Certo. Segundo o artigo 30.º do CT, a exclusão ou restrição de acesso a alguém em razão do sexo a determinada atividade constitui discriminação em função do sexo.
É a empresa quem delibera e elege, por sorteio, os membros das comissões de trabalhadores?
Errado. Segundo o artigo 54º da CP, os trabalhadores deliberam a constituição e elegem por voto, direto e secreto, os membros da comissões de trabalhadores.
O regime de teletrabalho necessita de um acordo escrito como o regime presencial?
Sim, a implementação do regime de teletrabalho implica sempre um acordo escrito, que funciona como adiantamento ao contrato
Caso não cumpra o critério de aproveitamento escolar mínimo mantenho o meu estatuto trabalhador estudante?
É necessário manter o aproveitamento escolar mínimo, caso contrário o trabalhador estudante pode perder os principais direitos do seu estatuto
Um anúncio de emprego pode conter especificações como "Precisamos de homem para diretor de marketing" ?
Não. Os anúncios ou ofertas de emprego não podem conter direta ou indiretamente qualquer restrição baseada no sexo
O Direito à greve é uma garantia?
Sim, o direito à greve é uma garantia e a lei não pode limitar o âmbito da greve
Em regime de teletrabalho o meu empregador pode contactar-me a qualquer hora ou dia da semana?
Não, o artigo 170.º do CT diz que o trabalhador deve respeitar a privacidade, horário de trabalho e tempos de descanso, bem como proporcionar boas condições de trabalho.
Como estudante tenho o dever de prestar trabalho adicional?
O estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar.
O empregador pode despedir um trabalhador por este ter um pensamento político diferente do seu?
Não, segundo o artigo 53.º da CP é proibido os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Os trabalhadores não precisam pagar os custos associados ao teletrabalho?
Certo, a entidade patronal deve pagar todos os custos associados ao teletrabalho.