POLÍTICA - DEFINIÇÃO
A política é o processo pelo qual a sociedade organiza decisões coletivas, resolve conflitos, legitima o exercício do poder e garante uma convivência baseada em normas, interesses e direitos comuns.
A convivência social enfrenta desafios como preconceito, discriminação e violência, que podem ser superados pela efetivação dos direitos humanos, os quais desativam o compromisso ético das pessoas e da sociedade.
A política define quem decide e executa ações públicas, determinando quem exerce o poder e como.
Mesmo autoridades máximas em alguns países não possuem poder absoluto, pois estão sujeitas a limites institucionais e legais.
TERRITÓRIO
O território do Estado abrange a superfície terrestre, o subsolo, o espaço aéreo, as águas interiores e o mar territorial, que se estende até 22,2 km da linha da costa; juridicamente, também integram esse território como embaixadas e consulados no exterior, bem como navios e aeronaves civis e militares registrados sob sua bandeira, ainda que localizados fora de seus limites geográficos.
ESTADO- DEFINIÇÃO
O Estado é uma instituição que organiza a política e o poder na sociedade, formada por elementos essenciais como território, população, governo e soberania, que justificam o seu surgimento e legitimam a sua autoridade.
CONTRATO SOCIAL - ORIGEM ESTADO MODERNO
No pensamento de Hobbes, Locke e Rousseau, o Estado de Natureza representa uma condição anterior à vida em sociedade, marcada, no caso de Hobbes, pela guerra de todos contra todos, sendo o contrato social a base para o surgimento do Estado Moderno e da ordem civil.
ESTADO MODERNO
A partir do século XVII, autores como John Locke e Montesquieu, no contexto da consolidação do Estado Moderno, defenderam a separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário como forma de limitar o poder, fortalecer a desigualdade e garantir as liberdades individuais.
POPULAÇÃO
É o conjunto de pessoas que habitam de forma permanente ou temporária o território do Estado, incluindo cidadãos nacionais, imigrantes (estrangeiros com residência autorizada ou provisória) e apátridas (indivíduos que não possuem nacionalidade habilitada por nenhum Estado). Todos estão sujeitos ao poder estatal e protegidos pelos direitos fundamentais previstos na Constituição.
NORBERTO BOBBIO- ESTADO- FUNÇÃO SOCIAL
Para Norberto Bobbio (2017), o Estado é uma instituição responsável pela ordem social e deve proporcionar aos indivíduos a possibilidade de participar dos processos de decisões coletivas, cumprindo essa função ao garantir a segurança, a justiça, os direitos civis e políticos, além do respeito às liberdades fundamentais.
ESTADO ABSOLUTISTA
Entre os séculos XV e XVIII, o Estado Absolutista centralizou o poder nas monarquias, como na França de Luís XIV, que fortaleceu a autoridade real ao reduzir a influência da nobreza e afirmar o poder soberano e inquestionável da monarca.
THOMAS HOBBER- LEVIATÃ/1651
Para Hobbes, sem uma autoridade comum, os homens viveriam em caos e guerra; por isso, como propõe em sua obra Leviatã (1651), firmam um contrato social para submetê-lo a um soberano absoluto com poderes indivisíveis e ilimitados, garantindo segurança, ordem e estabilidade à convivência social.
GOVERNO
A organização política assegura aos órgãos e instituições responsáveis pelo exercício do poder estatal, incluindo a elaboração e execução das leis, a administração pública e a manutenção da ordem, operando em conformidade com a Constituição e o ordenamento jurídico.
4 ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO
O Estado é formado por quatro elementos essenciais: um território definido que delimita sua área; uma população permanente que habita esse espaço; um governo organizado que exerce autoridade e administra; e a soberania, que confere poder legítimo e independente para governar dentro de suas fronteiras.
07/SETEMBRO/1822
No século XVIII, movimentos separatistas de populares e elites buscaram autonomia em relação a Portugal, culminando em 1822 com a independência do Brasil, que implicou a ruptura do domínio colonial, o início da soberania nacional e novos desafios políticos e sociais internos.
COLONIZAÇÃO PORTUGUESA
A colonização portuguesa no Brasil implantou instituições administrativas que centralizaram e hierarquizaram o poder para garantir a exploração econômica e o domínio sobre a população local, subordinando os interesses coloniais às decisões tomadas em Portugal e reforçando a desigualdade social na colônia.
SOBEraNIA
Princípio jurídico-político que confere ao Estado autoridade suprema e independente para legislar, governar e aplicar o direito dentro do seu território, sem submissão a nenhuma outra entidade externa, garantindo a autonomia e a autodeterminação nacional.
PODER TRIPARTITE E SISTEMA DE PESO E CONTRAPESO - ORIGEM
Montesquieu propôs a separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário como forma de evitar a concentração de poder, defendendo um sistema de pesos e contrapesos em que cada poder limita e controla os demais para prevenir abusos.
TRÊS FORMAS DE PODERES LEGÍTIMOS SEGUNDO MAX WEBER
O poder se torna domínio legítimo para Weber quando aceita pelos dominados, manifestando-se como autoridade tradicional (baseada em costumes), carismática (fundada em carisma pessoal) ou racional-legal (fundamentada em regras e leis).
WEBER E POLÍTICA NO COTIDIANO SOCIAL
Weber destaca que a política não é exclusividade dos profissionais, pois todos participam ao VOTAR, DEBATER e manifestaR opiniões nos espaços como grêmios estudantis, associações comunitárias e movimentos sociais, tornando a política parte do cotidiano social.
PODER TRIPARTITE - ESPECIFICIDADE
No Brasil, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, governadores e prefeitos; o Legislativo, pelo Congresso Nacional, assembleias legislativas, câmaras distritais e municipais; e o Judiciário, por tribunais e justiças que atuam na esfera federal, estadual e distrital, tendo como cúpula o Supremo Tribunal Federal.