Considerando as teorias sobre os fundamentos da sociedade explique a interpretação organicista e mecanicista da sociedade
A interpretação organicista compreende a sociedade como “o conjunto de relações por intermédio das quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente, de forma ordenada, visando estabelecer entidade nova e superior”. Os principais teóricos que se destacaram nessa corrente foram Aristóteles, Platão, Comte (organicismo materialista), Savigny (organicismo ético e idealista) e Del Vecchio. (SOARES, 2004, p. 13).
Os mecanicistas, por sua vez, atacam a Teoria Organicista sempre negando que exista alguma espécie de identificação entre os organismos biológicos e a sociedade, pois a sociedade experimenta fenômenos que não encontram equivalência na realidade do sujeito, tal como migrações, mobilidade social e suicídios, por exemplo. No organismo individual, as partes não vivem por si mesmas, nem podem estar fora do ser que integram ou em outra posição que não aquela que a natureza lhes determinou. (BONAVIDES, 2011, p. 60-61).
A teoria mecanicista é predominantemente filosófica, com especial destaque para os filósofos jusnaturalistas, segundo os quais a “sociedade é um grupo derivado de um acordo de vontades formalizado por seus próprios membros” que se unem por um “mesmo interesse comum”, que depende da conjugação de seus esforços para que seja alcançado. De acordo com essas ideias, o fundamento da sociedade é, então, o consentimento dos cidadãos firmado por meio do pacto social. (SOARES, 2004, p. 13-14).
Explique (diferencie) o que é Ciência Política e Teoria do Estado
A "Ciência Política” seria um estudo metódico (com a metodologia e os procedimentos sólidos e específicos que constituem uma ciência) cujo objeto seria a política enquanto conjunto de atividades do Estado em suas mais diversas atuações e ramificações ligadas ao exercício do poder soberano, na busca por abranger todo o fenômeno estatal.
A Teoria do Estado é o ramo da ciência que investiga e analisa as principais características do Estado, bem como seus aspectos, contextos, estruturas, origens, etc. Tudo isso com a finalidade de possibilitar reflexão e aperfeiçoamento.
Explique a teoria monística, dualística e paralelística
A Teoria Monística é também chamada de “estatismo jurídico” e reúne os pensadores que acreditam que o Estado e o Direito se confundem em uma só realidade. Para os monistas, o Estado é a única fonte do Direito e não existe qualquer regra jurídica fora do Estado, somente o “direito estatal”. É o Estado quem dá vida ao Direito quando a ele empresta a “força coativa” de que detém o monopólio. Só o Estado pode agir por meio da coação e uma regra jurídica sem coação seria uma “contradição em si, um fogo que não queima, uma luz que não ilumina”. (MALUF, 2010, p. 1).
A Teoria Dualística, também chamada de “Teoria Pluralística”, por sua vez, sustenta que o Estado e o Direito são duas realidades “distintas, independentes e inconfundíveis”. Para os dualistas, o Estado não se confunde com o Direito e nem mesmo é sua única fonte. O que o Estado detém é apenas o Direito Positivo (e o poder de positivar o Direito), mas o Direito não é e não pode ser visto como criação estatal. Trata-se de uma criação social que carrega em si os frutos do desenvolvimento e das mudanças que se operam na vida de cada povo sob a constante influência de fatores sociais, como as questões éticas, psíquicas, biológicas, e econômicas, por exemplo. (MALUF, 2010, p. 2). Nesse sentido:
O direito, assim, é um fato social em contínua transformação. A função do Estado é a de positivar o Direito, isto é, traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social. Normas jurídicas têm sua origem no corpo social. (MALUF, 2010, p. 2).
A Teoria Paralelística, então, reconhece a existência de Direito fora do Estado ao mesmo tempo que admite ser o Estado o detentor da “vontade social predominante” e, portanto, o único capaz de positivar o Direito. (MALUF, 2010, p. 3). Assim:
A teoria do pluralismo reconhece a existência do direito não estatal, sustentando que vários centros determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado, obedecendo a uma graduação de positividade. Sobre todos estes centros particulares do ordenamento jurídico, prepondera o Estado como centro de irradiação da positividade. O ordenamento jurídico do Estado representaria aquele que, dentro de todos os ordenamentos jurídicos possíveis, se afirmaria como o “verdadeiramente positivo”, em razão da sua conformidade com a vontade social predominante. A teoria do paralelismo completa a teoria pluralista, e ambas se contrapõem com vantagem à teoria monista. Efetivamente, Estado de Direito são duas realidades distintas que se completam na interdependência. (MALUF, 2010, p. 3).
Quais são as dimensões da ciência política?
Fale sobre.
a filosófica, a sociológica e a jurídica.
A Filosofia conduz para os livros de Ciência Política a discussão de proposições referentes à origem, à essência, à justificação e aos fins do Estado, como das demais intuições sociais geradoras do fenômeno do poder.
Se a Ciência Política estuda fatos sociais, como vimos, sua aproximação com a Sociologia é inevitável e indiscutível. Sendo o fenômeno político um fato social por excelência, como ensina Durkheim, a análise de um fato político vai fundamentar uma Sociologia Política, que vai compartilhar com a Ciência Política noções e discussões sobre grupos, classes, ideologias, etc.
A dimensão jurídica da Ciência Política tem como grande expoente o trabalho de Kelsen, considerado o “Pai do Positivismo”, para quem o Estado e o Direito seriam uma única coisa. O Direito, para Kelsen, seria a lei. E a lei seria o que definiria e constituiria o Estado. Nesse raciocínio, o papel do Estado seria o de realizar a positivação do Direito.
Quais elementos característicos da sociedade
Finalidade ou valor social
Manifestações de conjunto ordenadas
Poder Social
O pensamento político de Maquiavel
Nicolau Maquiavel escreveu o famoso livro O Príncipe, de 1513, considerado como um dos textos que funda a Política como arte de governar o Estado.
Assim, o exercício do poder seria uma forma de manutenção do próprio poder e da estabilidade do Estado, sendo que a política “era precisamente a arte de conquistar o poder político, conservá-lo e exercê-lo” (AZAMBUJA, 2008, p. 27), razão pela qual a política, o poder e a soberania estão intimamente imbricados em Maquiavel.
Para Azambuja (2008), Maquiavel não quis classificar entre bons e maus os governos. Pelo contrário, quis tentar sair desta classificação para mostrar como a história possui ciclos fatais, em que homens bons tentam derrubar o governo anterior, mas seus filhos que não vivem os sofrimentos dos pais acabam por cometer injustiças com os governados, e assim serão depostos.
A análise empírica de Maquiavel é inserida no contexto de uma Itália instável, formada por diversos estados assimétricos e com invasões constantes, daí a preocupação central em estabelecer um poder político que consiga perpetuar no tempo. Mário Lúcio Quintão Soares afirma:
“Maquiavel deve ser analisado em seu contexto histórico, pois foi fiel à sua época e à sua classe, ao justificar a organização das monarquias nacionais absolutas como forma política do Estado moderno que permitiria e facilitaria um ulterior desenvolvimento das forças produtivas do capitalismo” (SOARES, 2011, p. 49).
O autor analisou e trouxe diversas virtudes as quais o bom soberano deveria ter para unificar a Itália, como ser um príncipe protegido pela fortuna e dotado de virtú. Dessas qualidades, o governante acabaria por necessitar da sorte, em razão dos elementos externos que estão fora de seu alcance, além de ambição e sabedoria para tomar as decisões políticas.
A somatória destas e outras características elencadas na obra traria o consentimento dos cidadãos, que por sua vez permaneceriam fiéis ao poder soberano.
Comente acerca do conceito de soberania em Jean Bodin
Jean Bodin publicou em 1576 a obra Os Seis Livros da República, que teve grande impacto sobre a temática da política, poder e soberania.
Mario Lúcio Quintão Soares (2011) relata como Jean Bodin foi o primeiro autor a descortinar o elemento da Soberania e a buscar sua justificativa. Esse poder soberano clássico, também chamado de summa potestas, não tinha relação como hoje a um direito internacional, mas em um âmbito interno. Era o poder absoluto e eterno que não conhecia limites por ninguém, pois não havia autoridade superior ao soberano (majestas est summa in cives ac súbditos legisbusque soluta postesta). Era exceção justamente aquele que legitimaria este poder: Deus e as leis divinas.
Nina Ranieri (2019) aponta como Bodin, em Os Seis Livros da República, buscou uma abordagem empírica do Estado, principalmente em razão da crise de justificação do final do século XVI. Por isso ele também tinha relação com um modelo absolutista, no sentido de conferir legitimidade a este modelo que poderia trazer estabilidade às nações europeias naquele momento. Ranieri afirma que, “a despeito da descrição empírica da realidade estatal e de suas exigências, nele se percebe, sobretudo, o desejo de restaurar o equilíbrio entre Moral e Política, entre Direito e Poder.” (RANIERI, 2019, p. 65).
Comente sobre o pensamento político de Locke
John Locke viveu entre 1632 e 1704, desenvolveu um contratualismo liberal para justificar o Estado e o exercício de sua soberania. De forma diversa de Hobbes, não propunha um Estado absolutista.
Para o autor, todos os homens são iguais, e essa premissa é muito importante para justificar o direito natural de cada indivíduo em ser livre. Dessa forma, o homem inserido em um estado natural percebeu que era necessário criar leis para trazer estabilidade e restabelecer a igualdade e a justiça entre as pessoas que, por sua vez, teriam sido ameaçadas com a formação das sociedades.
Sahid Maluf (2009) destaca que na obra Ensaio sobre o governo civil, Locke desenvolve uma teoria que justificaria o Estado inglês do final do século XVII. O autor destaca que Locke afirmou que as pessoas podem delegam parte de suas liberdades, mas que o fariam apenas com aquelas relacionadas às relações externas, em sociedade. Assim, por outro lado, algumas liberdades e direitos fundamentais seriam indelegáveis, e o Estado não teria a possibilidade de restringi-los aos indivíduos:
O homem não delegou ao Estado senão os poderes de regulamentação das relações externas da vida social, pois reservou para si uma parte de direitos que são indelegáveis. As liberdades fundamentais, o direito à vida, bem como todos os direitos inerentes à personalidade humana, são anteriores e superiores ao Estado.” (MALUF, 2009, p. 77).
É interessante perceber que em Locke, apesar do grande destaque dado às liberdades em uma lógica naturalista e racionalista, o autor coloca a questão ao lado do bem comum. Esta questão seria a razão de ser do Estado, formado por um contrato nitidamente objetivo para garantir o bem comum, juntamente com as liberdades.
Azambuja (2008) também extrai de Locke a ideia de que o poder deve ser exercido pela maioria que, consente expressamente quando se cria a sociedade estatal e, tacitamente, os seus descendentes. Para o inglês, a melhor forma de se governar a sociedade seria pela democracia, só sendo admitido um monarca caso haja um legislativo.
Destacamos, inclusive, que apesar da notoriedade de Montesquieu e sua teoria sobre os três poderes e os respectivos órgãos, John Locke em sua defesa pela democracia já distinguia os poderes, com destaque para a função do legislativo.
A soberania popular de Jean Jacques Rousseau
ean Jacques Rousseau (1712-1778) é considerado por Maluf (2009) como o teórico contratualista que mais aprofundou em estudos sobre a justificação do Estado e a soberania, como o autor que mais inspirou a Europa e a América no século XVIII.
Maluf continua e afirma que em Rousseau temos a afirmação de que a soberania não vem da coroa, mas dos indivíduos que, a partir da vontade da maioria, convencionam pelo surgimento do Estado.
Neste sentido, considerando que a soberania é do povo, ela nunca poderá ser limitada por um governante, que deverá garantir o bem comum sob pena de, em algum momento, ser retirado do poder, até mesmo com um novo pacto a fundar um novo Estado.
Para Rousseau, o homem era livre e feliz, e a sociedade e a propriedade privada trouxeram consequências negativas aos homens. Para evitar maiores desigualdades e proteger aqueles que foram subjugados é que foi criado o Estado.
Assim, o homem abre mão de parte da sua liberdade por meio de um contrato social, que terá um poder político que é a vontade geral. Sobra a cada indivíduo uma parcela da soberania, e por isso a necessidade de uma maioria para a manutenção do Estado.
As leis trazem, portanto, a vontade geral e o conteúdo das normas deste contrato social que funda e mantém o Estado. Mario Lúcio Quintão Soares (2011) destaca que o homem abre mão da sua liberdade natural e, em contrapartida, recebe a liberdade civil.
Outro importante ponto para a compreensão do Estado segundo Rousseau é compreender que só há a soberania popular quando os governados e os governantes possuem convergência e uma consequente ação estatal que respeite a vontade do povo: a democracia (SOARES, 2011).
Comente sobre o pensamento político de Hobbes.
(tenha em mente sua contribuição para as teorias contratualistas do Estado)
Thomas Hobbes viveu entre 1588 e 1679, e tem como principal obra O Leviatã. No que diz respeito à justificativa do Estado e de sua soberania, o autor afirmou que o homem vivia em um estado de natureza anárquico e caótico, em que o indivíduo vivia ameaçado pelas incertezas, o ataque de oponentes e a morte.
Esse modelo imaginado seria a guerra de todos contra todos, criando no homem um instinto agressivo sempre presente e natural.
O ser humano vivia em guerra com outros seres humanos em busca de poderes, e somente um governo poderia punir os excessos destes e possibilitaria a vida em sociedade. Segundo Hobbes, somente o medo da morte faz com que as pessoas busquem uma organização para se protegerem das outras.
Para pôr fim a essa situação caótica, o homem permitiu que um poder comum governe em benefício de todos. Essa autoridade política única, que traria a estabilidade e segurança da vida das pessoas seria, então, o Estado.
O Estado seria, portanto, uma abdicação da liberdade total do ser humano, por isso um mal, um monstro, o Leviatã.
Esse mandatário teria, para Hobbes, poderes ilimitados, indiscutíveis e absolutos. Uma soberania ilimitada e acima da moral. O que, no contexto histórico, era exatamente a teoria que os monarcas absolutistas queriam encontrar.
Podemos afirmar, a partir destes elementos e das leituras sobre Hobbes que o ser humano, sob o medo da morte, decide abdicar de parte da sua liberdade para criar o Estado. Este, por sua vez, terá seu poder e soberania para garantir a liberdade e segurança dos indivíduos.