COMPLETE art do 01 ou 7
Organize Art 8 e 9
Localizando Art.2,4 e 5
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OS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emanado do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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Arte. 

VI - obrigatório é dos sindicatos nas negociações a participação coletivas de trabalho;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

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Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Arte. 5º parágrafo I

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Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

 sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

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Arte. 

VII - afiliado tem direito ao eleitor e será votado nas organizações sindicais; o aposentado

VII - o aposentado afiliado tem direito a eleitor e será votado nas organizações sindicais;

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 é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Art. 5º paragrafo V

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Arte. 

parágrafo. XVIII - Licença para gestante, sem prejuízo

do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

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Art. 9º  o direito de greve, competindo aos trabalhadores  É assegurado que  e sobre os interesses que devam por meio dele defender decidam sobre a oportunidade de exercê-lo.

Arte. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores que decidam sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

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A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Art. 4º

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Arte. 7º 

parágrafo VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração, 

 integral ou sem valor da aposentadoria;

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§ 2º  os responsáveis às penas da lei Os abusos cometidos sujeitam.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

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autodeterminação dos povos;

Art. 4º paragrafo III

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Arte. 7º 

parágrafoV - piso salarial proporcional à extensão

e à complexidade do trabalho;

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VIII - é vedada a dispensa do empresário sindicalizado  e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, a partir do registro da candidatura a carga de direção ou representação sindical salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

VIII - é vedada a dispensa do empresário sindicalizado a partir do registro da candidatura a carga de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

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São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Arte.