A NR 16
A NR-16 define as atividades e operações perigosas
Anexo 2
Atividades com líquidos inflamáveis
A NR-16 trata das atividades e operações insalubres no ambiente de trabalho.
Falso!
A NR-16 trata de atividades perigosas, não insalubres.
Os objetivos da NR 16
Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que exercem atividades com riscos de acidentes ou exposição a agentes perigosos
Anexo 5
Atividades Perigosas em Motocicleta
A periculosidade se refere a atividades que expõem o trabalhador a riscos de vida.
Verdadeiro!
Envolve risco acentuado à integridade física.
A diferença entre periculosidade e insalubridade
A periculosidade envolve risco iminente à vida ou à integridade física, enquanto a insalubridade está relacionada a danos progressivos à saúde.
Anexo 4
Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
O empregador pode, por conta própria, declarar que uma atividade é perigosa.
Falso!
A caracterização depende de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.
O percentual do adicional de periculosidade
o adicional é de 30% sobre o salário contratual, sem incluir gratificações ou adicionais.
Anexo 1
Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
A periculosidade se refere apenas a riscos químicos, como combustíveis.
Falso!
A periculosidade envolve diversos riscos: físicos, mecânicos, elétricos, etc.
O papel dos Anexos presentes na NR 16
Fazer a caracterização das atividades perigosas e delimitar as áreas de risco
Anexo (*)
Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
A NR 16 estabelece que empregador pode ocultar informações relacionadas aos riscos presentes no ambiente de trabalho com a intenção de não causar medo e pânico nos funcionários
Falso!
A NR‑16 exige que o empregador informe os trabalhadores sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção