Espécies Proibidas
Equipamentos e Técnicas
Áreas de Proibição
Regras de Transporte e Armazenamento
Multas e Penalidades
100

Qual espécie teve sua pesca proibida no Paraná desde 2018?

Dourado (Salminus brasiliensis)

100

Qual técnica de pesca que envolve rebocar a isca com barco foi proibida?

Pesca de corrico

100

Qual é o objetivo principal da proibição da pesca em corredeiras?

Proteger os peixes que ficam mais vulneráveis à pesca predatória

100

É permitido armazenar e transportar peixes em forma de filés?

Não, é proibido

100

Qual é o valor mínimo da multa por descumprimento das normas?

R$ 1.200,00 por pescador

200

Nomeie duas espécies cuja pesca foi proibida pela Portaria nº 177/2025.

Jaú (Zungaro jahu) e Pintado (Pseudoplatystoma corruscans)

200

Qual tipo de anzol múltiplo foi vetado pela nova portaria?

Garateia

200

A pesca é permitida no entorno de Unidades de Conservação?

Não, é proibida

200

Qual é a definição de tamanho do pescado segundo a portaria?

Distância entre a ponta do focinho até a extremidade da nadadeira caudal mais longa

200

Qual é a multa adicional por cada material proibido apreendido?

R$ 100,00

300

Qual é o nome científico do Surubim ou Monjolo?

Steindachneridion scriptum

300

Além do tipo de anzol acima mencionado, que outro tipo de equipamento foi proibido? 

Equipamentos de tração motorizada


300

Qual é a distância mínima permitida para pesca em relação a locais de despejo de efluentes?

200 metros

300

Ao pescado eviscerado será acrescido quantos por cento ao peso encontrado?

20%

300

Qual é a multa adicional por quilo de peixe pescado ilegalmente?

R$ 20,00

400

Quais espécies se juntaram ao Dourado na lista de pesca proibida permanente?

Jaú, Pintado, Surubim ou Monjolo, Cachara e Piracanjuba

400

A Portaria IAT nº 177/2025 trata do uso de iscas vivas na pesca. Considerando os princípios de conservação e controle de espécies invasoras, o que diz a portaria sobre o uso de iscas vivas não nativas e por que essa norma é relevante para a gestão pesqueira?

A portaria proíbe o uso de iscas vivas não nativas. Essa norma é relevante porque impede a introdução acidental de espécies exóticas nos ecossistemas, o que poderia comprometer espécies nativas e o equilíbrio ecológico das bacias hidrográficas.

400

A pesca é proibida a menos de quantos metros de barragens de empreendimentos hidrelétricos?

Mil metros a montante e a jusante

400

Como deve ser mantido o pescado para permitir a aferição correta dos tamanhos?

Com cabeça e nadadeira caudal intactas

400

Quais são as penalidades previstas para quem pratica pesca em áreas proibidas?

Multas, apreensão de equipamentos e possível processo por crime ambiental

500

A Portaria IAT nº 177/2025 proíbe a soltura de espécies não nativas capturadas nas bacias hidrográficas do Paraná. Com base nessa diretriz, discuta os riscos ecológicos associados à reintrodução de espécies exóticas nos ambientes aquáticos e como essa proibição se alinha com os objetivos da legislação ambiental estadual.

A reintrodução de espécies exóticas pode resultar em competição com espécies nativas, predação, transmissão de doenças e alteração das cadeias alimentares, afetando negativamente o equilíbrio ecológico. A proibição da soltura se alinha aos objetivos de prevenção à invasão biológica, proteção da biodiversidade nativa e cumprimento das diretrizes da legislação ambiental estadual, que prioriza a conservação dos ecossistemas aquáticos e o controle de espécies invasoras.

500

Qual é a cota máxima de captura de peixes para pescadores amadores e profissionais?

Cinco quilos de peixes

500

Quantos trechos específicos dos rios tiveram a pesca proibida permanentemente?  

Treze trechos

500

É permitido transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas?

Não, é proibido

500

De acordo com a Portaria IAT nº 177/2025, quais são os três acréscimos que compõem a multa total aplicada a um pescador que infringe as normas da pesca no Paraná?  

A multa é composta por R$ 1.200,00 por pescador, R$ 100,00 por material proibido apreendido e R$ 20,00 por quilo de pescado ilegal.