OS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emanado do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Arte. 8º
VI - obrigatório é dos sindicatos nas negociações a participação coletivas de trabalho;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Arte. 5º parágrafo I
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Arte. 8º
VII - afiliado tem direito ao eleitor e será votado nas organizações sindicais; o aposentado
VII - o aposentado afiliado tem direito a eleitor e será votado nas organizações sindicais;
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Art. 5º paragrafo V
Arte. 7º
parágrafo. XVIII - Licença para gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 9º o direito de greve, competindo aos trabalhadores É assegurado que e sobre os interesses que devam por meio dele defender decidam sobre a oportunidade de exercê-lo.
Arte. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores que decidam sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Art. 4º
Arte. 7º
parágrafo VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração,
integral ou sem valor da aposentadoria;
§ 2º os responsáveis às penas da lei Os abusos cometidos sujeitam.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
autodeterminação dos povos;
Art. 4º paragrafo III
Arte. 7º
parágrafo. V - piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho;
VIII - é vedada a dispensa do empresário sindicalizado e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, a partir do registro da candidatura a carga de direção ou representação sindical salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
VIII - é vedada a dispensa do empresário sindicalizado a partir do registro da candidatura a carga de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Arte. 2º